Pedido para entrar no Simples em 2027 vai até 15 de outubro, e a escolha do regime de IBS e CBS, até o dia 30. Notas fiscais de serviço já mudaram.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou dois prazos importantes para micro e pequenas empresas se adaptarem à reforma tributária. Pela resolução editada na segunda-feira (28) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, quem quer entrar no Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro para fazer o pedido. Já as empresas do Simples que preferirem recolher o IBS e a CBS fora da guia única, no chamado regime regular, têm até 30 de outubro para registrar a escolha.
Antes da prorrogação, a escolha do regime de IBS e CBS terminava em 30 de setembro. O adiamento foi pedido pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Sebrae, que alegaram a complexidade das novas regras. As duas opções passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Podem aderir ao Simples empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Simples completo ou regime regular de IBS e CBS?
A decisão é nova para o pequeno empresário. Segundo o Serpro, o regime regular, também chamado de Simples híbrido, tende a interessar a empresas que precisam transferir créditos integrais de IBS e CBS aos clientes, a negócios com gastos altos em insumos tributados e a setores que acumulam créditos e vendem com alíquota zero.
O pedido é feito no Portal de Serviços da Receita Federal, que verifica automaticamente se a empresa pode optar. A escolha não pode ser desfeita durante o período, mas pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A partir de 2027, será possível optar ou renunciar nos meses de março e setembro de cada ano. Até 25 de setembro, a Receita havia registrado 447,7 mil pedidos de adesão ao regime regular, segundo o Correio Braziliense.
Nota fiscal de serviço já mudou
Desde 1º de outubro, quem emite Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) precisa preencher os campos de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em 2026, os valores têm caráter informativo, sem cobrança efetiva, e servem para as empresas ajustarem seus sistemas. Até 31 de dezembro, a nota sem essas informações não será rejeitada pelo sistema nacional, mas fica em desconformidade.
Os optantes do Simples só precisam informar IBS e CBS na nota a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, porém, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples ficam obrigadas a usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191.
O que isso significa para os negócios da região
Para as pequenas empresas de Parauapebas que prestam serviço ou vendem para outras empresas, como as grandes compradoras da cadeia da mineração, a escolha do regime pode pesar na competitividade, porque define quanto crédito tributário o cliente consegue aproveitar. Por outro lado, sair da guia única tende a aumentar a complexidade da rotina fiscal.
Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora: simular os dois cenários com o contador, verificar pendências cadastrais e fiscais, atualizar o sistema de emissão de notas e conferir se a empresa já está pronta para o Emissor Nacional. Os prazos a anotar são 15 de outubro (entrada no Simples), 30 de outubro (regime de IBS e CBS) e 1º de novembro (Emissor Nacional da NFS-e para o Simples).
Fontes:
- Agência Brasil – Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
- Serpro – Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro
- Correio Braziliense (Capital S/A) – Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
- Correio Braziliense – Simples Nacional: empresas devem escolher regime de IBS e CBS
- Contábeis – NFS-e: informações de IBS e CBS passam a ser exigidas em outubro
- Guia Tributário – NFS-e: destaque da CBS e IBS é adiado para 01.10.2026
- Fecomércio RJ – Simples Nacional: uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e alterado para novembro de 2026







