Ministério do Trabalho e Emprego anuncia o FGTS Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o FGTS Digital, um novo sistema para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A plataforma será implementada a partir de janeiro de 2024, alterando a forma de recolhimento e o prazo para as contribuições.

 

Atualmente, o prazo para recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. Com o FGTS Digital, esse prazo será estendido para o vigésimo dia do mês.

 

O que é o FGTS Digital e suas vantagens?

 

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do FGTS, buscando aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, além de agilizar a apuração, lançamento e cobrança dos recursos.

 

Com o FGTS Digital, os empregadores poderão utilizar as remunerações declaradas no eSocial para gerar guias rápidas e personalizadas, recolhendo várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e economizando tempo. O que exigirá maior cuidado dos empregadores ao inserirem as informações no sistema.

 

Todos os processos relacionados a estorno, restituição, compensação e parcelamento serão totalmente digitais, agilizando esses procedimentos.

 

A plataforma oferecerá diversas ferramentas para a gestão e transparência da relação do empregador com o fundo, incluindo relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos detalhados por trabalhadores e consulta de pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

 

Período de Teste e Faseamento

 

Antes da implantação efetiva em janeiro de 2024, o FGTS Digital estará disponível em um período de testes. O ambiente de Produção Limitada estará disponível entre 19 de agosto e 10 de novembro para os empregadores do Grupo 1 do eSocial. Já os demais grupos do eSocial terão acesso entre 16 de setembro e 10 de novembro.

 

Durante o período de testes, as guias geradas não terão validade legal, mas os empregadores poderão simular pagamentos e acompanhar o processo.

 

Recolhimento via Pix

 

Com o FGTS Digital, o recolhimento do FGTS será feito exclusivamente via Pix. Os boletos gerados conterão um QR Code para pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

 

Empresas devem preparar seus sistemas bancários para utilizar o Pix, inclusive em relação aos limites de pagamento. O empregador poderá pagar por meio da leitura do QR Code ou informando o código gerado.

 

Fonte de Dados

 

O FGTS Digital será alimentado pelas informações do eSocial quase simultaneamente. O valor devido do FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no eSocial.

 

É importante atentar para as informações que impactam a base de cálculo do FGTS e caracterizam o vínculo do trabalhador.

Vale ressaltar que apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.

 

Com a implementação do FGTS Digital, espera-se simplificar e otimizar o processo de recolhimento do FGTS, trazendo benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Espera-se que o novo sistema traga agilidade, transparência e segurança, tornando mais eficiente a gestão desse importante benefício para os trabalhadores brasileiros.

 

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Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/vem-ai-o-fgts-digital

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