O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que tem gerado amplo debate no
cenário jurídico e trabalhista brasileiro. Em uma votação com 10 votos a favor e 1 contrário,
realizada em plenário virtual, o STF validou a volta da contribuição assistencial na noite de
segunda-feira (11). Essa decisão levanta questões sobre a obrigatoriedade da contribuição e
suas implicações para os trabalhadores, sindicatos e empresas.
A contribuição assistencial não é obrigatória por padrão, mas a partir dessa decisão, pode ser
exigida de todos os trabalhadores, independentemente de estarem sindicalizados ou não. No
entanto, para que a contribuição seja válida, ela deve estar estabelecida em acordos ou
convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.
Uma característica importante dessa decisão é que a cobrança sempre precisa passar pela
aprovação dos empregados, que têm o direito de homologar ou não o teor da contribuição em
assembleia. Uma vez instituída a cobrança, a convenção coletiva deve estabelecer como os
trabalhadores podem se opor ao desconto do valor, geralmente estipulando um prazo, como
10 dias, para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir, geralmente fazendo
isso pessoalmente no sindicato.
O valor da contribuição assistencial varia, mas geralmente é uma pequena porcentagem do
salário do trabalhador, com um limite estabelecido, como 1% da remuneração, com um teto de
R$ 50. Para aqueles que não se opõem, a empresa efetua o pagamento diretamente,
descontando o valor da folha de pagamento e repassando-o aos sindicatos, geralmente em
uma base mensal ou outra periodicidade.
A contribuição assistencial tem como objetivo custear atividades relacionadas a negociações
coletivas dos sindicatos, como tratativas por reajuste salarial ou extensão de benefícios para os
trabalhadores, como o auxílio-creche. Importante destacar que os resultados e conquistas
dessas negociações beneficiam toda a categoria, independentemente de os trabalhadores
serem ou não sindicalizados.
É crucial observar que essa decisão do STF não está relacionada à contribuição sindical,
também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória após a reforma
trabalhista de 2017.
Em resumo, a decisão do STF de validar a volta da contribuição assistencial gera um debate
acalorado sobre suas implicações para os trabalhadores, sindicatos e empresas, com
especialistas expressando preocupações com insegurança jurídica e retrocesso. O impacto real
dessa decisão nos cenários trabalhista e sindical ainda será objeto de análise e discussão nos
próximos tempos.