O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 19, o julgamento de uma importante questão trabalhista que envolve a validade do decreto 2.100/96, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção 158 da OIT tem como objetivo proteger os trabalhadores contra demissões arbitrárias, e o julgamento em curso pode ter impacto nas demissões sem justa causa.
Esse julgamento vem se arrastando há 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Atualmente, está sendo analisado em plenário virtual, com encerramento previsto para o dia 26 de maio.
É interessante notar que já foram proferidos nove votos, que se dividem em pelo menos três vertentes distintas. Além disso, houve seis pedidos de vista ao longo desse período, e seis ministros que participaram do julgamento já não estão mais no STF.
O decreto em questão, assinado em 20 de dezembro de 1996, tornou público que o Brasil deixaria de cumprir a Convenção 158 da OIT, após uma denúncia feita pelo governo brasileiro à organização. Essa denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.
A Convenção 158 da OIT trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, como é o caso dessa convenção, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo e também para contestá-lo.
Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa publicamente que, a partir de uma determinada data, o tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve o rompimento do acordo.
No STF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o tribunal em fevereiro de 1997, buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto. A Contag argumentou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, e que o governo não poderia processar e deliberar sobre a denúncia sem que ela fosse efetivamente discutida.
Além da Contag, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) também entrou com uma ação questionando o decreto.
O julgamento teve uma série de pedidos de vista ao longo dos anos. Em 2003, o ministro Maurício Corrêa, relator do caso, iniciou a análise, mas o ministro Nelson Jobim pediu vista. Em 2006, Jobim proferiu o voto-vista e o ministro Joaquim Barbosa também pediu vista. Esses pedidos de vista se repetiram nos anos seguintes com outros ministros, até que o caso voltou para julgamento após o pedido mais recente de Gilmar Mendes, que substituiu Dias Toffoli.
Até o momento, seis votos já foram proferidos, apresentando três posições diferentes, com dois votos para cada uma. Os ministros Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto votaram parcialmente a favor da ação. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, ele também deve ser responsável por questioná-los. Portanto, a revogação definitiva do decreto dependeria do referendo do Congresso.
Os ministros Nelson Jobim e Teori Zavaski votaram pela improcedência da ação. Jobim entendeu que, no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratados internacionais é feita unilateralmente pelo presidente da República, que representa o país nesse processo. Teori considerou a anuência do Congresso necessária, mas reconheceu a existência de um “senso comum institucional” que justificaria a improcedência no caso concreto.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram nesse sentido. Toffoli afirmou que a denúncia de tratados internacionais aprovados pelo Congresso pelo presidente da República não dispensa a aprovação do Congresso para que tenha efeito no ordenamento jurídico. Gilmar Mendes aderiu à proposta de voto conciliador de Teori e à tese de Toffoli.
Já os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber votaram pela procedência da ação. Barbosa argumentou que, da mesma forma que um acordo internacional precisa ser assinado pelo presidente da República e ratificado pelo Congresso Nacional para vigorar no Brasil, a extinção desse tratado também deve passar pelo mesmo processo, caso contrário haveria violação constitucional. Rosa Weber, por sua vez, votou pela inconstitucionalidade formal do decreto, destacando que a Constituição estabelece que leis ordinárias não podem ser revogadas pelo presidente da República, e o decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional aprovado e ratificado pelo Congresso equivale a uma lei ordinária.
O ministro Ricardo Lewandowski adiantou seu voto antes de se aposentar e acompanhou integralmente a ministra Rosa Weber.
Como essa ação do STF pode impactar nas contratações e surgimento de novas vagas de emprego?
Isso significa que os empregadores poderiam dispensar funcionários sem a necessidade de justificativas ou motivos específicos, o que poderia afetar a segurança no emprego e aumentar a instabilidade para os trabalhadores. A ausência de proteções mais robustas contra demissões poderia ter impactos negativos no mercado de trabalho, gerando insegurança e dificuldades para os trabalhadores.
Além disso, a decisão do STF pode influenciar a abertura de novas vagas de emprego. Se a convenção for considerada inválida e as demissões sem justa causa forem facilitadas, os empregadores podem ter menos restrições para reduzir suas equipes, o que pode desestimular a criação de novos postos de trabalho.
É importante ressaltar que a decisão do STF sobre essa questão trabalhista pode ter implicações econômicas e sociais significativas, uma vez que o mercado de trabalho é um elemento fundamental para o desenvolvimento e a estabilidade de um país.
Fontes:
migalhas.com.br
infomoney.com.br