A demissão por acordo é uma modalidade prevista na legislação trabalhista brasileira desde a reforma trabalhista de 2017, permitindo que o empregador e o empregado decidam pelo fim do vínculo empregatício de forma consensual, sem que haja a necessidade de uma dispensa sem justa causa ou um pedido de demissão.
Dessa forma, a demissão por acordo busca ser uma alternativa para situações em que ambas as partes desejam encerrar o contrato de trabalho, mas não se enquadram nas outras formas de rescisão. Nessa modalidade, são estabelecidas condições que sejam mais vantajosas para ambas as partes, quando comparadas aos moldes de um pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.
A rescisão por acordo é regulamentada pela Lei nº 13.467, de 2017, que trouxe condições previstas por lei para o caso de fim do vínculo mediante negociação. Com essa regulamentação, foi estabelecido que, em casos de demissão consensual, serão garantidos alguns direitos ao empregado.
Entre os direitos garantidos na demissão consensual, estão:
- Liberação de 80% do saldo do FGTS referente a vigência do vínculo empregatício;
- Recebimento de metade da multa rescisória (20%) que incide sobre os depósitos do FGTS;
- 13º salário proporcional ao tempo de serviço no ano corrente;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
- Férias vencidas + ⅓ constitucional (caso haja);
- Adicionais salariais (se for o caso)
- Horas extras (caso haja).
Porém, a única ressalva do modelo consensual para o trabalhador está ligada ao seguro-desemprego. Em suma, a demissão por acordo não gera direito ao benefício.
É importante ressaltar que, para que a demissão por acordo seja considerada legal, é necessário que todas as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista sejam pagas ao empregado. Ou seja, a empresa deve quitar todos os direitos do trabalhador, incluindo o FGTS, 13º salário, férias, aviso prévio e demais benefícios.
Além disso, é preciso que o acordo seja realizado de forma transparente e que todas as condições sejam definidas de comum acordo entre empregador e empregado. Não é permitido que a empresa tente fazer um acordo “por fora da lei”, como pagar todas as verbas rescisórias ao funcionário, mas exigir que ele devolva a multa de 40% do FGTS de forma ilegal.
Vale lembrar que, apesar de ser uma alternativa para situações em que ambas as partes desejam encerrar o contrato de trabalho, a demissão por acordo não deve ser utilizada para burlar os direitos trabalhistas. A empresa deve respeitar todas as leis e normas trabalhistas, e garantir que o empregado receba todas as verbas rescisórias a que tem direito.
Quais são as vantagens?
A demissão por acordo pode trazer vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador.
Para o empregado, a principal vantagem é a possibilidade de receber uma indenização maior do que aquela que seria devida em caso de demissão sem justa causa. Isso porque, no acordo, as partes podem negociar uma indenização que seja mais vantajosa para ambos.
Outra vantagem para o empregado é que ele não precisa cumprir aviso prévio, o que significa que pode começar a buscar uma nova oportunidade de emprego imediatamente após a rescisão. Além disso, o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS, o que pode ajudar em um momento de dificuldade financeira.
Para o empregador, a principal vantagem é a possibilidade de economizar com as verbas rescisórias. Isso porque, em um acordo, as partes podem negociar um valor que seja mais baixo do que aquele que seria devido em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o empregador não precisa justificar a demissão, o que pode ser vantajoso em alguns casos em que há dificuldades em comprovar a justa causa.
Outra vantagem para o empregador é a possibilidade de encerrar o vínculo empregatício de forma amigável, o que pode ajudar a manter uma boa reputação da empresa no mercado. Além disso, a demissão por acordo pode ser mais rápida e menos burocrática do que outros tipos de demissão, o que pode economizar tempo e recursos para a empresa.
-ACIP Parauapebas